PROJETO DE LEI Nº        /2022

 

 

“INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO MAÇOM NA CIDADE DE ANANINDEUA/PA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

A CÂMARA MUNICIPAL DE ANANINDEUA APROVA E O PREFEITO MUNICIPAL SANCIONA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º. Fica instituído, no ânbito do Município de Ananindeua, o Dia do Maçom, a ser comemorado, anualmente, no dia 20 de agosto, passando a constar no calendário oficial do Município de Ananindeua – PA.

Parágrafo único. Em virtude das comemorações estaduais e nacionais, fica determinada a realização de sessão solene comemorativa no Dia do Maçom, se a data coincidir com a data da sessão ordinária, será definida nova data com o presidente dessa casa.

Art. 2º. O Poder Executivo tomará as medidas necessárias à execução desta Lei.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Art. 4º. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.