Projeto de lei n.°____/2022

 

“Dispõe sobre a criação e inclusão da ‘Semana de Prevenção de Acidentes do Trabalho’ no Calendário Oficial de Eventos de Ananindeua”.

A Câmara Municipal de Ananindeua aprova e o Prefeito Municipal sanciona a presente lei:

Art. 1º. Fica instituída no âmbito do Município de Ananindeua “A Semana de Prevenção de Acidentes do Trabalho” a ser celebrado em 27 de julho em consonância ao Dia Nacional da Prevenção de Acidentes de Trabalho.

Art. 2º. A Semana de Prevenção de Acidentes do Trabalho, tem como objetivo promover campanhas de orientações adequadas, concisas e transparentes sobre a adoção de rotinas seguras e procedimentos em situações de emergência.

Art. 3º. Os órgãos competentes municipais, ficam autorizados a organizar atividades em conjunto com associações, sindicatos de trabalhadores, empresas e outras instituições da esfera pública e/ou privada, alusiva a data.

Art. 4º. As despesas decorrentes de execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 5º. O Poder Executivo Municipal regulamentará o disposto nessa lei em 30 (trinta) dias a contar da publicação.

Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Plenário “João Nunes” da Câmara Municipal de Ananindeua, ao primeiro dia do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e dois.

 

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VER. AURELIO RODRIGUES

2º SECRETARIO

REPUBLICANOS

 

JUSTIFICATIVA

 

Acidente de trabalho é aquele que ocorre durante o serviço ou no trajeto entre a residência e o local de trabalho, provocando lesão corporal ou perturbação funcional, acarretando a perda ou redução da capacidade para o trabalho e, em último caso, a morte. Além disso, as doenças ocupacionais podem ser enquadradas nessa categoria.

Os acidentes podem ser causados por fatores naturais ou por falta de medidas de proteção. Por isso, é fundamental o uso correto de equipamentos de segurança, a realização de exames médicos periódicos e a implantação do Plano de Prevenção de Riscos Ambientais, entre outros.

Para os profissionais de saúde, que salvam vidas, é ainda mais importante evitar os acidentes de trabalho. A conscientização dos profissionais e o esforço para aplicar medidas de segurança coletivas e individuais são as melhores medidas de prevenção.

A data comemorativa tem o objetivo de alertar empregados, empregadores, governos e sociedade civil para a importância de práticas que reduzam o número de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, promovam um ambiente seguro e práticas saudáveis em todos os setores produtivos.

O marco tornou-se oficial em 1972, depois de regulamentada a formação técnica em Segurança e Medicina do Trabalho. Em 27/7/1972, foram publicadas as portarias de nº 3236, que instituiu o Plano Nacional de Valorização do Trabalhador, e a de nº 3237, que tornou obrigatórios os serviços de medicina do trabalho e engenharia de segurança do trabalho em todas as empresas com um ou mais trabalhadores.

A Organização Internacional do Trabalho (OIT) coloca o Brasil em quarto lugar no ranking mundial de acidentes fatais ocorridos no ambiente de trabalho. Isto significa que ainda há muito o que conquistar e que as ações práticas precisam acontecer em três frentes, envolvendo governos, empregadores e colaboradores.

Manter ambientes e processos de trabalho saudáveis é uma responsabilidade compartilhada entre empregadores e trabalhadores. A participação dos trabalhadores é essencial no processo de identificação das situações de riscos presentes nos ambientes de trabalho, assim como as repercussões dos riscos sobre a sua saúde.

O Ministério da Saúde tem proposto estratégias e orientações à Rede Nacional de Atenção Integral a Saúde do Trabalhador (Renast) que permitam a detecção, modificação e cuidado oportuno e integral a todos os trabalhadores. E, ainda, atuação na vigilância nos locais de trabalho com intervenções que propiciem a eliminação ou minimização dos riscos inerentes ao processo de trabalho.

Ante o exposto e diante dos relevantes motivos que norteiam a matéria, contamos com o apoio dos nobres pares para aprovação da proposição.

            Plenário “João Nunes” da Câmara Municipal de Ananindeua, ao primeiro dia do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e dois.

 

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VER. AURELIO RODRIGUES

2º SECRETARIO

 REPUBLICANOS