A Câmara Municipal de Ananindeua aprova e o Prefeito Municipal sanciona a presente lei:
Art. 1º. Fica instituído o “Dia Municipal dos Protetores e Cuidadores de Animais”, que será celebrado anualmente no dia 04 de outubro, com o objetivo de conscientizar a população sobre a importância dos serviços prestados para a saúde pública e para a proteção e promoção dos direitos dos animais.
Art. 2º. O “Dia Municipal dos Protetores e Cuidadores dos Animais” fica incluído no Calendário Oficial do Município de Ananindeua.
Art. 3º. Ficam reconhecidos como de utilidade pública os serviços desenvolvidos pelos protetores e cuidadores de animais em prol de proteger, cuidar, conscientizar e resgatar animais em condições de vulnerabilidade, atendendo as exigências legais.
Art. 4º. É considerado Protetor ou Cuidador dos Animais toda pessoa física ou jurídica de direito público ou privado, entidade sem fins lucrativos ou grupo de pessoas ligadas por vínculo de amizade ou vizinhança que, não sendo proprietário do animal encontrado solto ou abandonado, se coloque na posição de seu guardião.
Parágrafo Único. Os Protetores ou Cuidadores dos Animais que trata o caput deste artigo, deverão estar devidamente cadastrados pela municipalidade, a fim de receberem identificação emitida pela Secretaria Municipal de Saúde - SESAU.
Art. 5°. Esta lei poderá ser regulamentada a qualquer tempo, porém a falta de regulamento não desautoriza a sua execução prévia.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Tenho a honra de encaminha a esta Casa de Leis o Projeto de Lei que institui o Dia Municipal dos Protetores e Cuidadores de Animais no Município de Ananindeua e dá outras providências
Os Protetores de Animais são pessoas que se dispõem a ajudar e a socorrer os animais, mesmo com vários animais resgatados e encontrando dificuldades financeiras para lidar com tantos casos que encontram pela frente. Isso faz com que se sobrecarreguem e, por isso, é importante que a população colabore com eles.
Estes lutam pela defesa dos animais e reivindicam do Poder Público apoio para castração, eventos de adoção, leis de Defesa e Proteção Animal mais eficazes, campanhas de Educação e Conscientização da população e ações e medidas contra toda forma de exploração animal.
Quem se dedica à Proteção Animal é movido por um sentimento muito forte de altruísmo. A vontade de ajudar e o amor aos animais é que os motivam a se levantar, todos os dias, e a seguir adiante na causa animal, mesmo quando vem o desânimo. A gratificação de ver o antes e o depois de um animal socorrido, resgatado e cuidado por ele, com amor e carinho, sendo adotado e recebendo um lar e vivendo com dignidade e muita afetividade, é o maior prêmio e recompensa para quem se dedica à causa animal.
Os Protetores prestam um grande serviço à sociedade e, por vezes, não têm o justo reconhecimento e o devido apoio. Todo Protetor visa encaminhar o animal para adoção, mas, infelizmente, nem sempre isso acontece, pois, existem critérios para adoção responsável, como conhecer antes a pessoa, onde mora, como vive, para ver em que condições o animal vai ficar, pois, algumas pessoas adotam e acabam não cuidando dele e a adoção, assim, não adianta nada.
Entregar um animal em adoção para qualquer pessoa pode resultar no animal ser devolvido ou incorrer em outro abandono. Por isso, o Protetor acaba ficando com muitos animais sobre seus cuidados, exigindo espaço e recursos que se sacrifica para obter.
Os Protetores/Cuidadores de Animais recebem dezenas de pedidos para socorrerem e resgatarem animais, em situação de risco e ainda existem os casos de pessoas que abandonam os animais em frente de suas casas, por isso merecem todo o respeito e consideração da sociedade.
Ante o exposto e diante dos relevantes motivos que norteiam a matéria, contamos com o apoio dos nobres pares para aprovação da proposição.
Plenário “João Nunes” da Câmara Municipal de Ananindeua, ao primeiro dia do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e dois