Projeto de Lei nº      /2022

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICPAL A PROMOVER O CURSO EXTRACURRICULAR DE EMPREENDEDORISMO JUNTO AOS ALUNOS DO ENSINO FUNDAMENTAL, MÉDIO E SUPERIOR DA REDE PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE ANANINDEUA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Art.1º - Autoriza o Executivo Municipal de Ananindeua a promover o curso extracurricular de Empreendedorismo junto aos alunos do ensino fundamental, médio e superior do Município.

Art. 2º - O Empreendedorismo é um curso extracurricular que tem por objetivo promover o acesso dos alunos às forças que podem aumentar sua competitividade e sobrevivência, dotando-os de capacidade de assumir riscos identificando oportunidades, aumentando seus conhecimentos, seu senso de organização, despertando sua capacidade de tomar decisões, despertando sua liderança e tino empresarial e ainda exercitando seu dinamismo e otimismo diante de todas as situações.

Art. 3º - Para os fins desta Lei são estabelecidas as seguintes diretrizes:

  1. a) Os professores do curso desenvolverão no aluno a capacidade de identificar e aproveitar oportunidades, buscando e gerenciando os recursos necessários para atingir o sucesso profissional;
  2. b) Esclarecimento acerca da formalidade empresarial, reduzindo a informalidade do comércio e empresariado, através da conscientização do aluno a respeito de abertura, administração e manutenção de pequenos negócios;
  3. c) Treinamento diferenciado através de aulas expositivas, principalmente no que diz respeito aos termos usuais, como mercado de trabalho, carteira assinada, emprego, dentre outras.
  4. d) Estímulo à formação, à constituição, ao funcionamento e ao desenvolvimento das microempresas de pequeno e grande porte.
  5. e) Realização de oficinas para aplicação prática dos conhecimentos obtidos em sala de aula.
  6. f) Outras ações que se fizerem cabíveis no correr do ano letivo de adoção discricionária pelo professor.

Art. 4º - As aulas serão ministradas por profissionais de instituições, devidamente preparadas para aplicar metodologias de ensino do empreendedorismo como as instituições do sistema S, bem como outras públicas  e privadas que tenham, comprovada, experiência com o ensino do empreendedorismo.  Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênios com instituições dotadas de conhecimento específico na área do empreendedorisno.

Art. 6º - As despesas decorrentes da presente lei serão atendidas pelas dotações orçamentárias próprias, ficando autorizado o Poder Executivo a abrir créditos suplementares, caso necessário.

Art. 7º- O Poder Executivo regulamentara a presente lei, no que couber, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados de sua publicação.

Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrario.

Câmara Municipal de Ananindeua em 17 de Junho de 2022.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

JUSTIFICATIVA

 

    Empreendedorismo é uma expressão que vem do mundo dos negócios. O termo, no entanto, tem tudo a ver com educação. Afinal, um dos objetivos da escola, desde a educação infantil é formar alunos capacitados para o mundo profissional. Cabe aos professores desenvolver aos alunos um conjunto de competências que os tornem capazes de tomar decisões, traçar planos e organizar os recursos necessários para chegar ao sucesso profissional.

  Além disso, o empreendedorismo é uma oportunidade para os jovens começarem a perceber a responsabilidade que têm na construção do próprio destino.

Alunos que têm noções de empreendedorismo aprendem conceitos e conhecimentos que fazem parte do currículo e que mais tarde vão ajuda-los a entrar no mercado de trabalho sem depender das vagas de emprego, cada vez mais escassas.

     Enfim, a proposta quanto a realização desse curso extracurricular junto aos jovens dos ensinos fundamental, médio e superior do município de Ananindeua, é uma proposta oportuna, portanto conclamo aos nobres colegas que aprovem o presente projeto de lei, que com certeza trará enormes benefícios às pessoas assistidas e a sociedade num todo.

     Pelo exposto, peço o apoio dos nobres vereadores para aprovação desta proposta.

Câmara Municipal de Ananindeua em 17 de Junho de 2022.