Projeto de Lei n.°____/2022
Dispõe sobre a Campanha Junho e Novembro Vermelhos no Calendário Oficial do Município de Ananindeua/PA e dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Ananindeua faz saber que o Plenário aprova e o Senhor Prefeito Municipal sanciona e publica a seguinte lei:
Art. 1º. Fica instituída a campanha JUNHO e NOVEMBRO VERMELHOS, a ser realizada anualmente durante os referidos meses no município de Ananindeua, com o objetivo de conscientizar a população em relação a importância da doação de sangue.
Art. 2º. A Campanha JUNHO e NOVEMBRO VERMELHOS objetiva a realização de eventos e atividades, voltadas para o incentivo e a conscientização da doação de sangue através de ações informativas/educativas.
Parágrafo único. Fica sugerido ao Poder Executivo, através das Secretarias competentes, podendo firmar convênios, com a iniciativa privada e com a Fundação HEMOPA, de ações incentivadoras com intuito de proporcionar eventos e divulgação da importância da doação de sangue, a exemplo:
I – Seminários;
II – Palestras;
III – Murais;
IV – Panfletagem;
V – Iluminação vermelha de prédios públicos;
VI – Campanhas de coletas de sangue.
Art. 3º. Ao servidor público que vier doar sangue nestes meses, poderá ser concedido um dia de folga em analogia ao artigo 473 da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada.
Art. 4°. A CAMPANHA JUNHO e NOVEMBRO VERMELHOS passará a integrar o Calendário Oficial de datas e eventos e ficam instituídos os dias 14 de junho e 25 de novembro como sendo Dias Municipais de Conscientização da doação de sangue no âmbito do Município de Ananindeua.
Art. 5º. Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Plenário “João Nunes” da Câmara Municipal de Ananindeua, ao segundo dia do mês de junho do ano de dois mil e vinte e dois.